DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 058/2006 de 02.05.2006
“Indica prioridades de investimento do
FEHIDRO / 2006 e dá outras providências”.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo
/ Grande no uso de suas atribuições legais e:
Considerando a Deliberação CBH-BPG n.º 056/2005, de
13/12/2005, que “Aprova diretrizes e critérios para hierarquização dos recursos
do FEHIDRO destinados à área de CBH-BPG, exercício 2006”;
Considerando que foi dada ampla divulgação ao
processo de inscrições e que a Secretaria esteve à disposição para
esclarecimento e informações;
Considerando que todas as solicitações foram
devidamente analisadas, conforme planilhas constantes da documentação divulgada
na presente reunião e que os empreendimentos em condições de candidatar-se às
verbas do FEHIDRO tiveram pontuação em conformidade com a Deliberação acima
referida, resultando em proposta de hierarquização aprovada no âmbito da Câmara
Técnica;
Considerando a DELIBERAÇÃO COFEHIDRO N.º 076/2006, de 06/02/2006,
que dispõe sobre o Plano de Aplicação de recursos para 2005 e a distribuição de
recursos para investimento ao CBH-BPG na ordem de R$ 1.122.740,31 (hum milhão,
cento e vinte e dois mil, setecentos e quarenta reais e trinta e um centavos);
Considerando, que os recursos são insuficientes
para o atendimento integral das solicitações,
DELIBERA:
Artigo
1º -
Os recursos do FEHIDRO/2006 para o
CBH-BPG serão aplicados na forma priorizada no Anexo – “Tabela de pontuação e
hierarquização das solicitações FEHIDRO/2006”.
Artigo
2º -
A habilitação para obtenção de recursos FEHIDRO, e as condições
gerais devem estar em conformidade com o Manual de Procedimentos Operacionais
do FEHIDRO, em vigência, e de acordo com Deliberação CBH-CBH-BPG n.º 056/2005,
de 13/12/2005.
Artigo
3º -
As solicitações ficam classificadas de
acordo com o Anexo “Tabela de pontuação e hierarquização das solicitações
FEHIDRO/2006”, por ordem de prioridade dentro de cada Categoria e discriminado
conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o valor global do empreendimento (VG), a contrapartida (C) e os recursos a
receber nas modalidades de fundo perdido
(FP) e/ou financiamento (FI), na
seguinte seqüência:
01- PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO (T); Sistema de Tratamento de Esgotos Sanitários do Distrito de Botafogo (E); 27 (P); R$ 180.332,49 (cento e oitenta mil, trezentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos) (VG); R$ 42.310,91 (quarenta e dois mil, trezentos e dez reais e noventa e um centavos) (C); R$ 138.021,58 (cento e trinta e oito mil, vinte e um reais e cinqüenta e oito centavos) (FP).
02- PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
(T); Construção de Rede Coletora de Esgoto (E); 00 (P); R$ 59.732,50 (cinqüenta
e nove mil, setecentos e trinta e dois reais e cinqüenta centavos) (VG); R$
12.532,50 (doze mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinqüenta centavos)
(C), R$ 47.200,00 (quarenta e sete mil e duzentos reais) (FP).
01- PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLANDIA
(T); Plano Global do Sistema de Coleta e Afastamento de Esgoto (E); 00 (P); R$
102.500,00 (vinte e seis mil reais) (VG); R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos
reais) (C); R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) (FP).
01-
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI (T); Drenagem de Águas
Pluviais (E); 27 (P); R$ 209.725,00 (duzentos e nove reais, setecentos e vinte
e cinco mil reais) (VG); R$ 49.207,19 (quarenta e nove mil, duzentos e sete
reais e dezenove centavos) (C); R$ 160.517,81 (cento e sessenta mil, quinhentos
e dezessete reais e oitenta e um centavos) (FP).
02-
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA (T); Sistema de Drenagem
de Águas Pluviais (E); 26 (P); R$ 268.805,86 (duzentos e sessenta e oito mil,
oitocentos e cinco reais e oitenta e seis centavos) (VG); R$ 60.464,90
(sessenta mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos) (C);
R$ 208.340,96 (duzentos e oito mil, trezentos e quarenta reais e noventa e seis
centavos) (FP).
03-
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA (T); Execução de Galeria de Águas
Pluviais (E); 00 (P); R$ 292.284,41 (duzentos e noventa e dois mil, duzentos e
oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) (VG); R$ 69.300,63 (sessenta e
nove mil, trezentos reais e sessenta e três centavos) (C); R$ 222.983,78
(duzentos e vinte e dois mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta e
oito centavos) (FP).
04-
PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO (T); Sistema de Drenagem
de Águas Pluviais (E); 24 (P); R$ 202.208,30 (duzentos e dois mil, duzentos e
oito reais e trinta centavos) (VG); R$ 67.034,04 (sessenta e sete mil, trinta e
quatro reais e quatro centavos) (C); R$ 135.174,26 (cento e trinta e cinco mil,
cento e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos) (FP).
05-
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO (T); Execução de Galerias
de Águas Pluviais (E); 25 (P); R$ 462.184,50 (quatrocentos e sessenta e dois
mil, cento e oitenta e quatro reais e cinqüenta centavos) (VG); R$ 197.996,43
(cento e noventa e sete mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta e
três centavos) (C); R$ 264.188,07 (duzentos e sessenta e quatro mil, cento e
oitenta e oito reais e sete centavos) (FP).
IV – PROJETOS E PESQUISAS E DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
01-
INSTITUTO FLORESTAL (T); Projeto para produção florestal,
capacitação e educação ambiental para recuperação da mata ciliar do Córrego do
Retiro e outras APPs degradadas em pequenas propriedades rurais na Bacia do
Baixo Pardo / Grande (E); 00 (P); R$ 91.975,50 (noventa e um mil, novecentos e
setenta e cinco reais e cinqüenta centavos) (VG); R$ 55.092,00 (cinqüenta e
cinco mil e noventa e dois centavos) (C);
R$ 36.883,50 (trinta e seis mil, oitocentos e oitenta e três reais e
cinqüenta centavos) (FP).
02-
FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA AGRÍCOLA – FUNDAG (T); Bacia
Hidrográfica do Baixo Pardo e Grande: um instrumento de conscientização,
capacitação e educação ambiental (E); 18 (P); R$ 97.170,00 (noventa e sete mil,
cento e setenta reais) (VG); R$ 62.170,00 (sessenta e dois mil, cento e setenta
reais) (C); R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) (FP).
03-
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS - FEB (T); Elaboração de
Relatório de informações relativos a poços perfurados em áreas urbanas e
industriais (E); 19 (P); R$ 120.000,00 (cento e
vinte mil reais) (VG); R$ 26.992,66 (vinte e seis
mil, novecentos e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos) (C); R$ 93.007,34 (noventa e três mil, sete reais e
trinta e quatro centavos) (FP).
04-
CONSELHO NACIONAL DE
DEFESA AMBIENTAL – CNDA (T); Programa de comunicação social e Educação
Ambiental nos municípios de Altair, Icem e Guaraci (E); 00 (P); R$ 180.594,00
(cento e oitenta mil, quinhentos e noventa e quatro reais) (VG); R$ 38.480,00 (trinta e oito mil,
quatrocentos e oitenta reais) (C); R$ 142.114,00 (cento e quarenta e dois mil,
cento e catorze reais) (FP).
01-
DEPARTAMENTO DE ESGOTO E ÁGUA DE GUAIRA - DEAGUA (T);
Elaboração do Plano Diretor de Combate as perdas de água no Sistema de
Abastecimento Público de Guaira (E); 00 (P); R$ 80.200,00 (oitenta mil e
duzentos reais) (VG); R$ 16.040,00 (dezesseis mil e quarenta reais) (C); R$
64.160,00 (sessenta e quatro mil, cento e sessenta reais) (FP).
02-
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA (T); Projeto de Recuperação
Ambiental, ampliação e adequação do aterro de resíduos sólidos domésticos do
município de Guaira (E); 11 (P); R$ 148.500,00 (cento e quarenta e oito mil e
quinhentos reais) (VG); R$ 98.500,00 (noventa e oito mil e quinhentos reais)
(C); R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) (FP).
03-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLANDIA (T); Elaboração do Plano de
Metas para redução de perdas no sistema de água de Orlandia (E); 00 (P); R$
102.500,00 (cento e dois mil e quinhentos reais) (VG); R$ 20.500,00 (vinte mil
e quinhentos reais) (C); R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) (FP).
04-
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA (T); Projeto de Galeria
de Águas Pluviais (E); 00 (P); R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) (VG); R$
8.200,00 (oito mil e duzentos reais) (C); R$ 31.800,00 (trinta e um mil e
oitocentos reais) (FP).
05-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM (T); Plano Diretor de Erosão e
Drenagem Urbana (E); 16 (P); R$ 71.385,00 (setenta e um mil, trezentos e
oitenta e cinco reais) (VG); R$ 27.894,71 (vinte e sete mil, oitocentos e
noventa e quatro reais e setenta e um centavos) (C); R$ 53.830,53 (cinqüenta e
três mil, oitocentos e trinta reais reais e cinqüenta e três centavos) (FP).
06-
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBIA (T); Projeto para executar
a Drenagem Urbana do município (E); 19 (P); R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil
reais) (VG); R$ 10.340,24 (dez mil, trezentos e quarenta reais e vinte e quatro
centavos) (C); R$ 34.659,76 (trinta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e nove
reais e setenta e seis centavos) (FP).
07-
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO (T); Estudo para adequação
e controle de perdas no Sistema de Distribuição de Água (E); 09 (P); R$
140.140,00 (cento e quarenta mil, cento e quarenta reais) (VG); R$ 30.140,00
(trinta mil, cento e quarenta reais) (C); R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)
(FP).
VI- EQUIPAMENTOS
01-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLANDIA (T); Picador e triturador
de galhos (E); 00 (P); R$ 74.306,00 (setenta e quatro mil, trezentos e seis
reais) (VG); R$ 15.306,00 (quinze mil, trezentos e seis reais) (C); R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais)
(FP).
02-
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO (T); Aquisição de
Equipamento para ETA (E); 00 (P); R$ 170.813,20 (cento e setenta mil,
oitocentos e treze reais e vinte centavos) (VG); R$ 60.813,20 (sessenta mil,
oitocentos e treze reais e vinte centavos) (C); R$ 110.000,00 (cento e dez mil
reais) (FP).
Artigo
4º - Para o
recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas no Anexo e
descritas no Art. 3º desta Deliberação, em conformidade com o Manual de
Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, em vigência, ficam indicados os
tomadores e respectivos empreendimentos na seguinte seqüência: Artigo 3º, Inciso I, Alínea 01; Artigo 3º,
Inciso III, Alíneas 01, 02, 05 e 04; Artigo 3º, Inciso IV, Alíneas 03 e 02;
Artigo 3º, Inciso V, Alíneas 06, 05 e 02.
Parágrafo
Único:
Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica e/ou financeira para
os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no caput, serão indicados
prioritariamente às solicitações em carteira, conforme descrito no descritas no
Art. 3º desta Deliberação, na seguinte seqüência: Artigo 3º, Inciso V, Alínea 07.
Artigo
5º - Fica determinado que a distribuição de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
para a solicitação inserida no Artigo 3º -
Inciso V – Alínea 02, está condicionada à autorização
do COFEHIDRO, transformando esses recursos de custeio para investimento através
de Deliberação publicada no Diário Oficial.
Artigo 6º - Ficam estipulados os seguintes prazos:
I - Fica estabelecido que o Tomador deverá
apresentar toda a documentação necessária para a formalização do contrato
FEHIDRO no prazo de até 03 dias úteis a contar da data desta Deliberação.
II - Fica estabelecido que a não apresentação de
quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica ou fiscal, no
prazo estabelecido, implicam em considerar o contemplado desistente e, portanto
excluído, sendo este recurso realocado conforme descrito no Artigo 3º,
Parágrafo Único.
Artigo 7º - O
Presidente do CBH-BPG poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador e
indicar ad referendum do Plenário, aquele ou aqueles logo a seguir quando
ocorrer pedido justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatada
a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras.
Artigo
8º –
Em conformidade com o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, em
vigência, os dados e informações gerados em estudos e projetos financiados com
recursos FEHIDRO deverá ser disponibilizado.
Parágrafo
1º
– O produto final dos estudos e
relatórios deverão ser protocolados junto a Secretaria Executiva, podendo ser
em meio digital e/ou impresso.
Parágrafo
2º
- Os tomadores de recurso deverão, sempre
que houver interesse e viabilidade, apresentar os resultados em reuniões
técnicas promovidas pelo CBH-BPG.
Artigo 9º - Esta Deliberação entra em vigor da data de
sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Barretos, 02 de maio de 2006.
Samir Assad
Nassbine
Presidente
do CBH-BPG