DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 058/2006 de 02.05.2006

“Indica prioridades de investimento do

FEHIDRO / 2006 e dá outras providências”.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo / Grande no uso de suas atribuições legais e:

Considerando a Deliberação CBH-BPG n.º 056/2005, de 13/12/2005, que “Aprova diretrizes e critérios para hierarquização dos recursos do FEHIDRO destinados à área de CBH-BPG, exercício 2006”;

Considerando que foi dada ampla divulgação ao processo de inscrições e que a Secretaria esteve à disposição para esclarecimento e informações;

Considerando que todas as solicitações foram devidamente analisadas, conforme planilhas constantes da documentação divulgada na presente reunião e que os empreendimentos em condições de candidatar-se às verbas do FEHIDRO tiveram pontuação em conformidade com a Deliberação acima referida, resultando em proposta de hierarquização aprovada no âmbito da Câmara Técnica;

Considerando a DELIBERAÇÃO COFEHIDRO N.º 076/2006, de 06/02/2006, que dispõe sobre o Plano de Aplicação de recursos para 2005 e a distribuição de recursos para investimento ao CBH-BPG na ordem de R$ 1.122.740,31 (hum milhão, cento e vinte e dois mil, setecentos e quarenta reais e trinta e um centavos);

Considerando, que os recursos são insuficientes para o atendimento integral das solicitações,

 

DELIBERA:

Artigo 1º -    Os recursos do FEHIDRO/2006 para o CBH-BPG serão aplicados na forma priorizada no Anexo – “Tabela de pontuação e hierarquização das solicitações FEHIDRO/2006”.

Artigo 2º -     A habilitação para obtenção de recursos FEHIDRO, e as condições gerais devem estar em conformidade com o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, em vigência, e de acordo com Deliberação CBH-CBH-BPG n.º 056/2005, de 13/12/2005.

Artigo 3º -    As solicitações ficam classificadas de acordo com o Anexo “Tabela de pontuação e hierarquização das solicitações FEHIDRO/2006”, por ordem de prioridade dentro de cada Categoria e discriminado conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o valor global do empreendimento (VG), a contrapartida (C) e os recursos a receber nas modalidades de fundo perdido (FP) e/ou financiamento (FI), na seguinte seqüência:

 

I – OBRAS PARA AFASTAMENTO E TRATAMENTO DE ESGOTOS

01- PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO (T); Sistema de Tratamento de Esgotos Sanitários do Distrito de Botafogo (E); 27 (P); R$ 180.332,49 (cento e oitenta mil, trezentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos) (VG); R$ 42.310,91 (quarenta e dois mil, trezentos e dez reais e noventa e um centavos) (C); R$ 138.021,58 (cento e trinta e oito mil, vinte e um reais e cinqüenta e oito centavos) (FP).

02- PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO (T); Construção de Rede Coletora de Esgoto (E); 00 (P); R$ 59.732,50 (cinqüenta e nove mil, setecentos e trinta e dois reais e cinqüenta centavos) (VG); R$ 12.532,50 (doze mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinqüenta centavos) (C), R$ 47.200,00 (quarenta e sete mil e duzentos reais) (FP).

 

II – PROJETOS PARA AFASTAMENTO E TRATAMENTO DE ESGOTOS

01- PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLANDIA (T); Plano Global do Sistema de Coleta e Afastamento de Esgoto (E); 00 (P); R$ 102.500,00 (vinte e seis mil reais) (VG); R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais) (C); R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) (FP).

 

III – OUTRAS OBRAS E MELHORAMENTOS

01-        PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI (T); Drenagem de Águas Pluviais (E); 27 (P); R$ 209.725,00 (duzentos e nove reais, setecentos e vinte e cinco mil reais) (VG); R$ 49.207,19 (quarenta e nove mil, duzentos e sete reais e dezenove centavos) (C); R$ 160.517,81 (cento e sessenta mil, quinhentos e dezessete reais e oitenta e um centavos) (FP).

02-        PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA (T); Sistema de Drenagem de Águas Pluviais (E); 26 (P); R$ 268.805,86 (duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e seis centavos) (VG); R$ 60.464,90 (sessenta mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos) (C); R$ 208.340,96 (duzentos e oito mil, trezentos e quarenta reais e noventa e seis centavos) (FP).

03-        PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA (T); Execução de Galeria de Águas Pluviais (E); 00 (P); R$ 292.284,41 (duzentos e noventa e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) (VG); R$ 69.300,63 (sessenta e nove mil, trezentos reais e sessenta e três centavos) (C); R$ 222.983,78 (duzentos e vinte e dois mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos) (FP).

04-        PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO (T); Sistema de Drenagem de Águas Pluviais (E); 24 (P); R$ 202.208,30 (duzentos e dois mil, duzentos e oito reais e trinta centavos) (VG); R$ 67.034,04 (sessenta e sete mil, trinta e quatro reais e quatro centavos) (C); R$ 135.174,26 (cento e trinta e cinco mil, cento e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos) (FP).

05-        PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO (T); Execução de Galerias de Águas Pluviais (E); 25 (P); R$ 462.184,50 (quatrocentos e sessenta e dois mil, cento e oitenta e quatro reais e cinqüenta centavos) (VG); R$ 197.996,43 (cento e noventa e sete mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos) (C); R$ 264.188,07 (duzentos e sessenta e quatro mil, cento e oitenta e oito reais e sete centavos) (FP).

 

IV – PROJETOS E PESQUISAS E DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

01-   INSTITUTO FLORESTAL (T); Projeto para produção florestal, capacitação e educação ambiental para recuperação da mata ciliar do Córrego do Retiro e outras APPs degradadas em pequenas propriedades rurais na Bacia do Baixo Pardo / Grande (E); 00 (P); R$ 91.975,50 (noventa e um mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinqüenta centavos) (VG); R$ 55.092,00 (cinqüenta e cinco mil e noventa e dois centavos) (C);  R$ 36.883,50 (trinta e seis mil, oitocentos e oitenta e três reais e cinqüenta centavos) (FP).

02-   FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA AGRÍCOLA – FUNDAG (T); Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo e Grande: um instrumento de conscientização, capacitação e educação ambiental (E); 18 (P); R$ 97.170,00 (noventa e sete mil, cento e setenta reais) (VG); R$ 62.170,00 (sessenta e dois mil, cento e setenta reais) (C); R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) (FP).

03-   FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS - FEB (T); Elaboração de Relatório de informações relativos a poços perfurados em áreas urbanas e industriais (E); 19 (P); R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) (VG); R$ 26.992,66 (vinte e seis mil, novecentos e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos) (C); R$ 93.007,34 (noventa e três mil, sete reais e trinta e quatro centavos) (FP).

04-    CONSELHO NACIONAL DE DEFESA AMBIENTAL – CNDA (T); Programa de comunicação social e Educação Ambiental nos municípios de Altair, Icem e Guaraci (E); 00 (P); R$ 180.594,00 (cento e oitenta mil, quinhentos e noventa e quatro reais) (VG);  R$ 38.480,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais) (C); R$ 142.114,00 (cento e quarenta e dois mil, cento e catorze reais) (FP).

 

V- OUTROS SERVIÇOS E PROJETOS

01-     DEPARTAMENTO DE ESGOTO E ÁGUA DE GUAIRA - DEAGUA (T); Elaboração do Plano Diretor de Combate as perdas de água no Sistema de Abastecimento Público de Guaira (E); 00 (P); R$ 80.200,00 (oitenta mil e duzentos reais) (VG); R$ 16.040,00 (dezesseis mil e quarenta reais) (C); R$ 64.160,00 (sessenta e quatro mil, cento e sessenta reais) (FP).

02-     PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA (T); Projeto de Recuperação Ambiental, ampliação e adequação do aterro de resíduos sólidos domésticos do município de Guaira (E); 11 (P); R$ 148.500,00 (cento e quarenta e oito mil e quinhentos reais) (VG); R$ 98.500,00 (noventa e oito mil e quinhentos reais) (C); R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) (FP).

03-     PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLANDIA (T); Elaboração do Plano de Metas para redução de perdas no sistema de água de Orlandia (E); 00 (P); R$ 102.500,00 (cento e dois mil e quinhentos reais) (VG); R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais) (C); R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) (FP).

04-     PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA (T); Projeto de Galeria de Águas Pluviais (E); 00 (P); R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) (VG); R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais) (C); R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais) (FP).

05-     PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM (T); Plano Diretor de Erosão e Drenagem Urbana (E); 16 (P); R$ 71.385,00 (setenta e um mil, trezentos e oitenta e cinco reais) (VG); R$ 27.894,71 (vinte e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e um centavos) (C); R$ 53.830,53 (cinqüenta e três mil, oitocentos e trinta reais reais e cinqüenta e três centavos) (FP).

06-     PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBIA (T); Projeto para executar a Drenagem Urbana do município (E); 19 (P); R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) (VG); R$ 10.340,24 (dez mil, trezentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos) (C); R$ 34.659,76 (trinta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais e setenta e seis centavos) (FP).

07-     PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO (T); Estudo para adequação e controle de perdas no Sistema de Distribuição de Água (E); 09 (P); R$ 140.140,00 (cento e quarenta mil, cento e quarenta reais) (VG); R$ 30.140,00 (trinta mil, cento e quarenta reais) (C); R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) (FP).

 

VI- EQUIPAMENTOS

01-    PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLANDIA (T); Picador e triturador de galhos (E); 00 (P); R$ 74.306,00 (setenta e quatro mil, trezentos e seis reais) (VG); R$ 15.306,00 (quinze mil, trezentos  e seis reais) (C); R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais) (FP).

02-    PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO (T); Aquisição de Equipamento para ETA (E); 00 (P); R$ 170.813,20 (cento e setenta mil, oitocentos e treze reais e vinte centavos) (VG); R$ 60.813,20 (sessenta mil, oitocentos e treze reais e vinte centavos) (C); R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) (FP).

Artigo 4º -        Para o recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas no Anexo e descritas no Art. 3º desta Deliberação, em conformidade com o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, em vigência, ficam indicados os tomadores e respectivos empreendimentos na seguinte seqüência: Artigo 3º, Inciso I, Alínea 01; Artigo 3º, Inciso III, Alíneas 01, 02, 05 e 04; Artigo 3º, Inciso IV, Alíneas 03 e 02; Artigo 3º, Inciso V, Alíneas 06, 05 e 02.

Parágrafo Único: Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica e/ou financeira para os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no caput, serão indicados prioritariamente às solicitações em carteira, conforme descrito no descritas no Art. 3º desta Deliberação, na seguinte seqüência: Artigo 3º, Inciso V, Alínea 07.

Artigo 5º -        Fica determinado que a distribuição de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para a solicitação inserida no Artigo 3º - Inciso V – Alínea 02, está condicionada à autorização do COFEHIDRO, transformando esses recursos de custeio para investimento através de Deliberação publicada no Diário Oficial.

Artigo 6º -    Ficam estipulados os seguintes prazos:

I -  Fica estabelecido que o Tomador deverá apresentar toda a documentação necessária para a formalização do contrato FEHIDRO no prazo de até 03 dias úteis a contar da data desta Deliberação.

II - Fica estabelecido que a não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica ou fiscal, no prazo estabelecido, implicam em considerar o contemplado desistente e, portanto excluído, sendo este recurso realocado conforme descrito no Artigo 3º, Parágrafo Único.

Artigo 7º -    O Presidente do CBH-BPG poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador e indicar ad referendum do Plenário, aquele ou aqueles logo a seguir quando ocorrer pedido justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatada a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras.

Artigo 8º – Em conformidade com o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, em vigência, os dados e informações gerados em estudos e projetos financiados com recursos FEHIDRO deverá ser disponibilizado.

                        Parágrafo 1º O produto final dos estudos e relatórios deverão ser protocolados junto a Secretaria Executiva, podendo ser em meio digital e/ou impresso.

                        Parágrafo 2º - Os tomadores de recurso deverão, sempre que houver interesse e viabilidade, apresentar os resultados em reuniões técnicas promovidas pelo CBH-BPG.

Artigo 9º -    Esta Deliberação entra em vigor da data de sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Barretos, 02 de maio de 2006.

 

 

 

 

Samir Assad Nassbine

Presidente do CBH-BPG